No início deste mês, numa reunião da Associação de Patinagem de Lisboa, ficou decidida a aprovação do uso de capacete de protecção para todos os jovens patinadores das categorias de Bambis (dos 3 aos 6 anos), Benjamins (7 e 8 anos) e Escolares (9 e 10 anos).
A regra agora implementada pela APL tem como objectivo aumentar a segurança dos atletas, reduzindo a probabilidade de lesões graves, tanto no decorrer de jogos como nos treinos. Uma despesa extra para os pais do atleta, mas quando o que está em causa é a integridade física do jovem não há mais nada a dizer.
Quanto aos atletas dos escalões acima, o capacete só poderá ser utilizado em casos comprovados por relatório médico onde se justifique a necessidade do equipamento. Documento deve ser enviado à APL, junto com uma foto do capacete do atleta.
A APL termina o comunicado reforçando o motivo da nova regra. “A medida representa um avanço na proteção dos jovens atletas e demonstra a preocupação da associação para com a segurança dos praticantes de patinagem”.
Uma regra que não é nova para os nossos “hermanos”. A federação espanhola aprovou a medida em Fevereiro de 2020, tornando-a extensível até à categoria de Sub15. Contudo, a obrigatoriedade de utilização de capacete, com viseira, já tinha sido adoptada pelo Barcelona, depois de Manu Mir ter perdido uma vista num lance casual.
