Nuno Santos foi castigado com oito jogos de suspensão, por ter ferido dois espetadores ao partir um vidro no camarote durante a Supertaça Cândido Oliveira em partida realizada em Aveiro que o Sporting perdeu, por 4-3, após prolongamento. Um dos espetadores foi atingido com gravidade.
Nuno Santos, de 29 anos, sofreu, entretanto, uma rotura do tendão rotuliano do joelho direito no jogo com o Famalicão, em 26 de outubro, para a nona jornada da I Liga de futebol, e deve perder o resto da época.
Nuno Santos foi castigado ao abrigo do artigo 152.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que pune as agressões a espetadores, com oito jogos de castigo – de um máximo de 10 e um mínimo de um – e uma multa de 3.060 euros, acrescida de 510 euros pela inobservância de outros deveres (artigo 167.º do mesmo RD).
O CD da FPF destacou «a postura processual do arguido Nuno Santos, que, no contexto disciplinar, declina qualquer responsabilidade na causação da queda do vidro», o que «revela que este arguido não reconhece o desvalor do seu comportamento, não tendo interiorizado, suficiente e devidamente, a sua culpa».
A adepta foi assistida numa unidade hospitalar de Aveiro a um «hematoma epicraniano», tendo, na altura, Nuno Santos abordado o pai desta, igualmente ferido, assumindo a responsabilidade pela situação, como um dos capitães de equipa.
Isto depois de, ainda segundo o acórdão, «o referido jogador, que estava muito nervoso, ter dito [ao pai da adepta] que não se preocupasse, que ele assumia tudo» e que, «ainda estavam no estádio, mas também nos dias seguintes, lhe pediu desculpa pelo acontecimento e disse que tudo o que necessitassem, ele assumia tudo».
Nuno Santos referiu «nos contactos posteriores (nomeadamente no dia seguinte, de manhã, pelo telefone), que estava muito preocupado e que ficou muito assustado quando a viu a entrar em convulsão, que não dormia e que só pensava naquilo, além de que perguntou se podia ir vê-la, o que o depoente recusou».
O CD da FPF decidiu ainda por unanimidade aplicar uma multa de 3.570 euros ao Sporting, sancionado, desta feita, em função do RD da FPF, pelo mau comportamento de agente desportivo.
Já o defesa Matheus Reis também foi multado, com uma coima de 510 euros, igualmente por inobservância de outros deveres, enquanto o avançado júnior Afonso Moreira foi absolvido – estava imputado de violar os deveres de participação na competição.
Estas decisões são passíveis de recurso para o Conselho de Justiça da FPF ou para o Tribunal Arbitral do Desporto.
Entretanto, o Sporting já tomou uma posição em relação ao caso e revelou que vai avançar com recurso da decisão para o CD da FPF.