O Parlamento aprovou recentemente uma alteração à lei que determina as datas de pagamento do IUC em 2027 e 2028.
A medida foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP e IL, com abstenção do PS e do Chega, e os votos contra dos outros partidos com assento parlamentar.
Assim, o Governo tem agora 180 dias para elaborar a Lei, de modo a poder entrar em vigor no inicio de 2027.
A grande alteração passa por uma alteração da data do pagamento do imposto, que passa para um dia fixo para todos, em vez de se pagar no mês da matricula.
No entanto, em 2027 ainda haverá um período transitório, para os cidadãos se adaptarem à nova lei, e em 2028 o pagamento passará a ser feito de acordo com um calendário a publicar
Apesar de ainda não estar definido, em 2028 o IUC deverá ser pago até ao fim de Abril se for até 100 euros, em Abril e Outubro (duas prestações) se for entre 100 e 500 euros, e em Abril, Julho e Outubro (3 prestações) se for superior a 500 euros.
Em 2027, o imposto será pago em Outubro, se for até 500 euros, e em duas prestações (Julho e Outubro) se for superior; estes últimos condutores ainda têm a possibilidade de pagar tudo em Julho.
A passagem do pagamento para o mês de Outubro em 2027 prende-se com o facto de haver cidadãos que teriam de pagar o imposto em Dezembro de 2026 e em Abril de 2027.
O PS vê assim aprovada a sua proposta de alteração, para que passasse a ter “por referência o montante global da liquidação anual do imposto por sujeito passivo”.
Já a IL entendia que não devia haver período transitório, mas a sua proposta foi recusada.
Na habitual explicação das novas leis, o Governo refere que a transição “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento das matrículas de veículos das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.
“O período de tributação corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matricula ou registo e termina a 31 de Dezembro do respetivo ano” lê-se no texto legislativo que acrescenta que a falta de pagamento “implica o imediato vencimento das mesmas” e ainda que “a aplicação, np ano da matricula ou do registo, de uma isenção na proporção do numero de meses inteiros decorridos desde 1 de Janeiro até â data da matricula do registo”.
A lei também prevê “na reativação da matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação”.
Com Lusa








